Autocuidado
O uniforme deve ser usado limpo, alinhado, sem desgastes e isento de manchas. Os danos e sujidades nos uniformes serão aceitos apenas durante o expediente ou plantão em que ocorreu o incidente que houver dado causa.
A maquiagem pode ser usada, mas com moderação. Esteja elegante, sem exageros.
As unhas deverão ser mantidas permanentemente limpas e aparadas, de comprimento reduzido, de modo a não comprometer o manuseio dos armamentos, Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo – IMPO e demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
     
Mantenha seu uniforme impecável. Zíperes fechados, botões abotoados.
É proibido ostentar tatuagem em local visível do corpo cujo conteúdo viole valores constitucionais.
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   Cabelo
O Policial do sexo masculino deverá manter, preferencialmente, o cabelo cortado no padrão social baixo e com o pé do cabelo feito.
Para ambos os sexos, na hipótese de cabelos compridos, estes deverão ser mantidos presos, em sua totalidade, sem pontas soltas, no modelo coque.
Serão permitidos adornos nos modelos “elásticos” e “redinha” na cor preta ou na tonalidade do cabelo, se o cabelo estiver preso em coque.
Na hipótese de cabelos curtos, estes deverão ser mantidos acima da gola do uniforme.
Caso o corte utilizado, em razão do tamanho, não permitir o coque, deverá ser preso firmemente, sem pontas soltas, com penteados que mantenham o cabelo na altura estipulada para o cabelo curto, acima da gola do uniforme.
     
O cabelo curto poderá ser usado solto com todos os uniformes.
Em solenidades será permitido o uso de acessórios discretos no cabelo.
A coloração artificial deve ser feita com moderação, utilizando as cores naturais, em tonalidades discretas e compatíveis com o uso do uniforme.
Será permitido, com o uniforme de educação física, o uso dos cabelos médios e longos presos na parte posterior da cabeça, com penteado “rabo de cavalo” ou trança única.
Ao Policial Penal é permitido raspar a cabeça.
As costeletas do Policial masculino poderão ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular.
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   Objetos pessoais
É proibido o uso de objetos pessoais sobrepostos ao uniforme.
Exclusivamente às mulheres é permitido o uso de brincos pequenos e discretos, não ultrapassando o tamanho do lóbulo inferior.
Serão permitidos adornos nos modelos “elásticos” e “redinha” na cor preta ou na tonalidade do cabelo, se o cabelo estiver preso em coque.
Quanto aos piercings, alargadores ou similares é expressamente proibido quando possam oferecer risco à segurança do Policial durante o período laboral. (Art. 41, X).
Em solenidades será permitido o uso de acessórios discretos no cabelo.
As orelhas devem ser mantidas à mostra em caso de uso do boné.
É permitido apenas o anel de aliança com os uniformes operacional – PP01 e PP02, e até três anéis no uso dos uniformes do Grupo D, sem que ultrapassem um centímetro cada.
É facultada a utilização de um relógio de pulso, com pulseira metálica prateada ou dourada, de couro ou de plástico na cor preta.
É permitido o uso de um cordão no pescoço, desde que não sobreponha o uniforme.
     
É vedado o uso de bandana, shemagh, faixa ou lenço na cabeça, salvo se o Policial Penal possuir enfermidade ou estiver em uso de medicamento, que tenha como efeito colateral a queda dos cabelos, sendo permitido o uso de lenço liso, na cor marrom ou preta, ou peruca, até que seu crescimento se restabeleça.
É permitido o uso dos óculos escuros exclusivamente com armação e lentes na cor preta, sendo vedado o uso de lentes espelhadas.
Os óculos de sol ou de grau não podem ser utilizados sobre a testa ou cabeça, pendurados no uniforme ou na capa do colete ou em suportes tipo correntinhas, fitas, correias e similares.
É proibido usar óculos de sol em locais onde a equipe esteja em forma, salvo se expressamente comprovada a necessidade, através de prescrição médica ou com autorização da chefia imediata.
É vedado o uso de relógios digitais que integram ao sistema de “smartphones” ou qualquer outro tipo que tenha função de telefone ou comunicador.
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   Coletes e acessórios operacionais
Proteção acima de tudo! O colete balístico é obrigatório em postos armados e atividades externas. Cuide do seu equipamento e da sua segurança.
O porte de algemas e demais acessórios operacionais deve ser feito conforme orientações do Depen-MG.
O uso dos seguintes itens complementares é exclusivos para os uniformes operacionais: boné preto institucional; boonie Hat preto institucional; jaqueta preta; colete tático preto; luva tática preta; faca tática com lâmina e bainha rígida preta; balaclava preta.
O uso da faca tática com lâmina e bainha rígida preta é de uso exclusivo do Policial Penal que compõe os grupos de intervenção e operações com cães, sendo seu uso vedado nas dependências da carceragem, salvo quando em operações de intervenção.
     
O porte ostensivo de arma de fogo é obrigatório para os uniformes em que o cinturão tático ou similar e coldre são exigidos, obedecidas as restrições concernentes ao interior dos estabelecimentos penais. A obrigatoriedade não se aplica às atividades de instrução e ensino, quando desenvolvidas em ambiente com acesso restrito ao público e provimento de segurança.
É vedado o porte ostensivo de arma de fogo fora do coldre externo, em qualquer hipótese.
O porte de arma de fogo deverá ser velado quando em escolta de dignitário, salvo quando houver condições favoráveis de segurança e distintivo afixado contíguo ao coldre, sendo dispensado o uso do cinto de guarnição e seus componentes.
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   Identificação e Insígnias
Saiba como identificar cargos, cursos e condecorações pelos distintivos. Afinal, a nossa hierarquia é representada com orgulho e tradição. Confira a classificação dos distintivos na Seção II, Art. 45 da Resolução.
Distintivos contam nossa história! Conheça o significado das insígnias e cores da PPMG. Cada elemento tem sua importância na representação da nossa instituição (especificações no anexo da resolução).
É vedado o uso de distintivos, insígnias ou símbolos de qualquer entidade, instituição, órgão, religião ou convicção que não estejam estabelecidos na Resolução (Art. 5º).
Mesmo que tenha passado por uma capacitação, apenas utilize sua identificação se estiver seguro para uma atuação imediata, em caso de acionamento.
O Policial Penal deve usar tarjeta de identificação na camisa, jaqueta, camisas de combate, colete, traje cerimonial e de gala, bata e vestido para gestantes, composta por parte ou partes do nome e sobrenome, tipo e fator sanguíneo do servidor ao lado direito do peito e outras informações específicas quando necessário (especificações no anexo da resolução). Confira informações sobre o uso da identificação do Policial Penal na Seção III da Resolução.
     
Identificação dos POLICIAIS lotados ou em exercício em outras estruturas com a nomenclatura do respectivo órgão ou pasta.
Brasão: simboliza a Polícia Penal de MG e indica as qualificações profissionais do POLICIA PENAL.
Insígnia: identifica o posto do Policial Penal e distingue os vários graus da estrutura funcional. O Policial Penal deve usar as insígnias correspondentes ao grau hierárquico, afixando-as nos braços, acima dos ombros, luva removível ou na gola, dependendo da peça do uniforme, conforme modelos constantes nas especificações técnicas presentes no Anexo I da Resolução.
Condecoração: imagem simbólica que expressa uma distinção honrosa concedida a um Policial Penal em reconhecimento a méritos, prêmios ou recompensas legalmente instituídos.
Distintivo: representação específica institucional, ou designativa de cursos ou condecorações dentro da corporação e/ou organizações oficiais, bem como a representação da unidade federativa.
As condecorações devem ser usadas conforme especificado em regulamento próprio que as institui.
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   Uso do uniforme
Permissão de uso durante deslocamento entre residência e serviço, desde que completo e considerando segurança.
Fica vedado ao diretor da unidade estabelecer qualquer alteração, inclusão ou exclusão de uniforme, peça ou adereço no uniforme.
Obrigatoriedade do uso de uniformes em cursos e eventos relacionados ao trabalho, conforme protocolo de cada ocasião.
Obrigatório o uso de uniforme mesmo quando o Policial Penal está em exercício em instituições ou órgãos diferentes, salvo quando solicitada a dispensa formal por parte da chefia máxima da referida área. Dispensa autorizada requer uso obrigatório do distintivo metálico de identificação institucional.
Condições específicas para dispensa do uso, como atividade de INTELIGÊNCIA - dispensa o uso do uniforme e da identificação institucional.
Uso exclusivo para servidores da ativa e aposentados com autorização.
O Policial Penal deve assumir o posto de trabalho devidamente uniformizado e com atenção ao autocuidado pessoal, devendo permanecer assim durante todo o período laboral.
São peças facultativas e complementares aos uniformes: boné preto institucional; boonie Hat preto institucional; jaqueta preta; colete tático preto; luva tática preta; faca tática com lâmina e bainha rígida preta; balaclava preta; capa de chuva transparente, reforçada, com tamanho a cobrir toda extensão corporal da cabeça aos pés; capacete branco; luvas de motociclismo pretas; e joelheiras e cotoveleiras de proteção.
     
É expressamente proibido: alterar a composição e as características do uniforme, bem como suprimir ou adicionar peças, insígnias, brasões, tarjas e medalhas não autorizadas; usar peças dos uniformes em conjunto com trajes que não estão previstos na Resolução; comparecer uniformizado a qualquer lugar sem o devido decoro; usar uniformes em solenidades, reuniões ou eventos, sem autorização superior; usar uniforme nas folgas, férias e licenças, exceto quando formal e expressamente autorizado pela chefia imediata; fazer uso do uniforme quando suspenso, afastado, licenciado; o uso do uniforme operacional por servidor em ajustamento funcional com restrição ao porte de armas; emprestar, doar ou comercializar qualquer peça de uniforme, ressalvada a hipótese de empréstimo para representação institucional, com expressa autorização do chefe máximo do órgão; e utilizar o uniforme em manifestações de caráter político-partidário.
O Policial Penal aposentado poderá ter a posse dos uniformes de Guarda – PP06A e Cerimônias – PP06B e utilizar em ocasiões específicas, desde que previamente autorizado pelo Depen-MG.
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   Aquisição, fornecedores e propriedade
Aquisição somente junto a fornecedores credenciados.
Apenas fornecedores credenciados podem fabricar e vender uniformes.
Guardar cópias das notas fiscais por 18 meses como prova de compra. Apresentar as notas quando solicitado pela autoridade competente.
Todas as peças do uniforme pertencem ao Depen-MG, concedidas mediante indenização, nos termos da Lei Estadual nº 16.076/2006, devendo ser recolhidas em virtude de falecimento, exclusão, dispensa, aposentadoria, exoneração, ou qualquer outra forma de desligamento do serviço.
  
Proibido empréstimo, venda ou doação dos uniformes a pessoas não vinculadas à instituição.
Prazo de sete dias úteis para devolução após exclusão, dispensa, aposentadoria, exoneração ou desligamento. Em caso de falecimento, representante legal deve providenciar devolução.
Policiais Penais têm 12 meses para adquirir o uniforme após a disponibilização das peças no mercado pelo primeiro fornecedor credenciado, podendo o prazo ser prorrogado por autorização expedida pelo Depen-MG. Após adquirir novo uniforme, o Policial Penal deve entregar as peças antigas à unidade administrativa ou à Superintendência de Segurança Prisional para descarte controlado.
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   Fiscalização
Compete aos diretores, coordenadores, assessores e líderes de equipe exercer a fiscalização sobre seus subordinados, advertindo formalmente eventual descumprimento. (art 7º).
Em caso de descumprimento dos termos desta Resolução, compete às cadeias de comando hierarquicamente superiores: proibir o ingresso do servidor ou permanência no posto trabalho; computar como falta o dia de trabalho em que foi proibido o seu ingresso; e encaminhar Relatório Circunstanciado ao Depen-MG, solicitando a abertura de Sindicância Administrativa Investigatória, no prazo de dez dias úteis.
     
A omissão do responsável em verificar o não uso e/ou uso incorreto do uniforme pelos seus subordinados o sujeitará às sanções administrativas cabíveis.
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   Codificação e classificação
Os uniformes apresentam as seguintes classificações e codificações:
Grupo A – Uniformes Operacionais:
I – PP01 – Uniforme Operacional Geral;
II – PP02 – Uniforme Operacional do Comando de Operações Especiais.
Grupo B – Uniformes Administrativos:
I - PP03 - Uniforme Administrativo e Expediente;
II - PP04 - Uniforme para Gestante;
     
Grupo C – Uniformes de curso de formação e práticas esportivas:
I – PP05A – Curso de Formação;
II – PP05B – Práticas esportivas;
Grupo D – Uniformes de Guarda e Cerimônia:
I – PP06A - Uniforme de Guarda;
II – PP06B - Uniforme de Cerimônia;
Grupo E – Uniformes eventuais:
I – PP07A – Uniformes de instrução;
II – PP07B – Escolta de Dignitários;
III – PP07C – Manutenção;
IV – PP07D – Motociclista;
V - PP07E - Piloto de Aeronave.
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   Uniformes Operacionais
PP01 – Uniforme Operacional Geral: destinado ao uso diário em atividade operacional nas unidades prisionais, em equipes especializadas, ou em unidades administrativas em geral.

  • Composição:
  • - Camisa de gola careca preta de mangas curtas
    - Camisa de combate
    - Calça tática
    - Cinto nylon preto com fivela preta
    - Coturno ou bota tática preto
    - Colete balístico preto
    - Cinto de guarnição preto com fivela preta
    - Coldre preto
    - Porta algemas preto
    - Porta carregadores preto
    - Porta tonfa preto
     
PP02 – Uniforme Operacional do Comando de Operações Especiais: destinado à utilização dos integrantes do Comando de Operações Especiais;

  • Composição:
  • - Camisa de gola careca preta de mangas curtas
    - Camisa de combate
    - Calça tática
    - Cinto nylon preto com fivela preta
    - Coturno ou bota tática preto
    - Colete balístico preto;
    - Cinto de guarnição preto com fivela preta
    - Coldre preto
    - Porta algemas preto
    - Porta carregadores preto
    - Porta tonfa preto
Peças facultativas e complementares aos uniformes operacionais:

    - Boné preto ou Boonie Hat preto institucional
    - Jaqueta preta institucional
    - Colete tático preto
    - Luva tática preta
    - Faca tática com lâmina e bainha rígida preta
    - Balaclava preta
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   Uniformes administrativo, expediente e gestante
PP03 - Uniforme Administrativo e Expediente: destinado à utilização do Policial Penal, em atividades não operacionais, devendo ser utilizado em sua forma completa, com as devidas insígnias e distintivos correspondentes ao posto ocupado.
A aquisição do PP03 é obrigatória para servidores em exercício de cargo de Direção, bem como para aqueles ocupantes da cadeia de comando hierarquicamente superior, sendo facultativa aos demais.
A utilização do PP03 é exclusiva para aqueles que exercem atividades não operacionais, em unidades administrativas, salvo por ocupantes de cargo de Direção de estabelecimento penal.
Permitido o uso do PP03 em representações solenes ou cerimônias cívico-militares e em outras ocasiões em que não for exigido o uso de traje cerimonial.

  • Composição Masculina:
  • - camisa de gola polo
    - calça tática
    - cinto nylon preto com fivela preta
    - coturno ou bota tática preto
    - coldre preto
    - porta algemas preto
    - porta carregadores preto
    - porta tonfa preto
     

  • Composição Feminina:
  • - camisa de gola polo
    - calça tática
    - cinto nylon preto com fivela preta
    - coturno ou bota tática preto
    - coldre preto
    - porta algemas preto
    - porta carregadores preto
    - porta tonfa preto
PP03 - PP04 - Uniforme para Gestante: destinado para uso da Policial Penal grávida.
Permitida a utilização do uniforme de práticas esportivas às servidoras durante o período de gestação, quando em atividades operacionais nos estabelecimentos penais, nas equipes especializadas, no Comando de Operações Especiais e nas unidades administrativas em geral.

  • Composição 1:
  • - vestido cinza
    - camisa de gola careca preta de mangas curtas
    - meia-calça ou meia de compressão cor da pele
    - sapato preto feminino com ou sem salto

  • Composição 2:
  • - bata cinza;
    - calça para gestante cinza;
    - camisa de gola olímpica preta de mangas curtas
    - meia-calça ou meia de compressão cor da pele
    - sapato preto feminino com ou sem salto
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   Uniformes para curso de formação e práticas esportivas
PP05A – Curso de Formação.
  • Composição:
  • - camisa de gola careca branca de mangas curtas
    - calça jeans azul escuro
    - meia de algodão de cano alto branca
    - tênis predominante preto
    - agasalho cinza
PP05B – Práticas esportivas.
O uso de short de lycra subposto é facultativo para o segmento masculino, desde que seja na cor preta.
As meias de algodão e o tênis poderão ser substituídos em razão de recomendação médica, desde que mantidas as cores especificadas para cada item.
Servidores em exercício nos grupos de operações com cães durante as atividades de tratamento, treinamento e cuidado dos cães podem utilizar apenas: camisa de gola careca preta de mangas curtas, calça cinza e agasalho cinza para homens e camisa gola careca, manga curta, na cor preta, calça cinza e agasalho cinza para mulheres.
     

  • Composição Masculina:
  • - camisa de gola careca preta de mangas curtas - obrigatório
    - calça cinza - obrigatório
    - agasalho cinza - obrigatório
    - short cinza
    - meias de algodão de cano longo, pretas
    - tênis predominante preto - obrigatório
    - sunga preta
    - roupão preto
    - touca preta
    - óculos de natação preto
  • Composição Feminina:
  • - camisa gola careca, manga curta, na cor preta - obrigatório
    - calça cinza - obrigatório
    - short e top de lycra subpostos, na cor preta
    - agasalho cinza - obrigatório
    - short cinza
    - meias de algodão de cano longo, pretas
    - tênis predominante preto - obrigatório
    - maiô preto
    - roupão preto
    - touca preta
    - óculos de natação preto
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   Uniformes de guarda e cerimônia
PP06A - Uniforme de Guarda: utilização em representação da instituição em eventos como guardas de honra, solenidades fúnebres, casamentos, passagem de comando, entrega de medalhas, guarda bandeira e desfiles.

  • Composição Masculina:
  • - Túnica cinza
    - Camisa social branca de mangas compridas
    - Gravata vertical preta lisa
    - Calça social cinza
    - Sapato social preto
    - Meia social preta
    - Luvas brancas

  • Composição Feminina:
  • - Túnica cinza
    - Camisa social branca de mangas compridas
    - Gravata vertical preta lisa
    - Saia ou calça social cinza
    - Salto tipo scarpin preto
    - Meia-calça fumê
    - Luvas brancas
PP06B - Uniforme de Cerimônia: uso exclusivo em representações solenes ou cerimônias cívico-militares. Obrigatoriedade para cargos de Direção e hierarquicamente superiores.
     
A aquisição do uniforme de que trata este artigo é obrigatória para servidores em exercício de cargo de Direção, bem como para aqueles ocupantes da cadeia de comando hierarquicamente superior.
A utilização é exclusiva em representações solenes ou cerimônias cívico-militares.

  • Composição Masculina:
  • - Túnica cinza
    - Camisa social branca de manga longa
    - Calça social cinza
    - Sapato social preto
    - Cinto de nylon preto com fivela brasonada
    - Gravata tipo vertical preta
     
  • Composição Feminina:
  • - Túnica cinza
    - Camisa social branca de manga longa
    - Calça ou saia social cinza
    - Salto tipo scarpin preto
    - Cinto de nylon preto com fivela brasonada
    - Gravata tipo vertical preta
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   Uniformes eventuais
PP07A – Uniformes de instrução: destinados para o uso do Policial Penal exercendo atividade de instrutor.

  • Composição:
  • - camisa de gola careca vermelha de mangas curtas
    - camisa de combate vermelha
    - calça tática cinza
    - cinto nylon preto com fivela preta
    - coturno ou bota tática preto
    - colete balístico preto
    - cinto de guarnição preto com fivela preta
    - coldre preto
    - porta algemas preto
    - porta carregadores preto
    - porta tonfa preto
PP07B – Escolta de Dignitários: uso do Policial Penal exercendo atividade de escolta de Dignitários externos.

  • Composição:
  • - terno nas cores preto ou cinza
    - gravata preta ou cinza
    - camisa social de manga longa nas cores lisas: preto, cinza, branco.
    - cinto social preto
    - sapato social preto
    - coldre preto
    - porta algemas preto
    - bóton institucional
    - porta carregadores preto
PP07C – Manutenção: uso do Policial Penal exercendo atividades de manutenção.
     
  • Composição:
  • - camisa de gola careca preta de mangas curtas;
    - macacão de manutenção cinza;
    - cinto nylon preto com fivela preta;
    - coturno preto
PP07D – Motociclista: uso do Policial Penal em atividade que envolva o deslocamento com motocicleta.
Quando em escolta, batedor ou outro procedimento com uso de motocicletas, é obrigatório o uso de: capacete branco; luvas de motociclismo pretas e joelheiras e cotoveleiras de proteção.
  • Composição:
  • - capacete branco;
    - camisa de combate;
    - calça tática;
    - cinto nylon preto com fivela preta;
    - coturno preto;
    - colete balístico preto;
    - cinto de guarnição preto com fivela preta;
    - coldre preto;
    - porta algemas preto;
    - porta carregadores preto;
    - porta tonfa preto;
    - joelheiras e cotoveleiras de proteção;
    - luvas de motociclismo pretas
PP07E - Piloto de Aeronave: uso do Policial Penal em atividade que envolva a condução de aeronaves.
  • Composição:
  • - macacão de voo
    - camiseta gola careca
    - coturno preto
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   Padronização de uso Uniformes Operacionais
Usar o boné ou boonie hat somente em locais descobertos, independentemente se dentro ou fora da unidade.
A camisa gola careca, a camisa polo e a camisa de combate deverão ser utilizadas com suas barras por dentro da calça tática, sendo vedado que sejam dobradas as mangas da camisa de combate.
A camisa de gola careca deverá conter no peito, do lado direito, o nome do servidor através de bordado na própria peça, bem como a bandeira do estado de Minas Gerais, em suas cores originais, costurada na manga direita, e o brasão da instituição na manga esquerda, conforme especificações técnicas constantes nos anexos da Resolução.
A camisa de combate deve conter no peito, do lado direito, o nome do servidor, tipo e fator sanguíneo, e no lado esquerdo a designação da Região Integrada de Segurança Pública- RISP ou unidade administrativa, fixados por meio de tarjeta com velcro. Na manga esquerda constará o brasão institucional, e na manga direita, a bandeira do estado de Minas Gerais, ambos em material emborrachado com fundo preto e gravações na cor cinza, afixados por meio de velcro, conforme especificações técnicas constantes nos anexos da Resolução.
A camisa de combate é de uso obrigatório nas atividades de intervenção, de operações com cães de escolta, em postos armados e outras circunstâncias a critério do Diretor, sendo facultativo o seu uso fora das atividades aqui descritas.
     
A camisa polo deve conter no peito, do lado direito, o nome do servidor, tipo e fator sanguíneo, e no lado esquerdo a designação de RISP ou unidade administrativa, fixados por meio de tarjeta com velcro.
A bandeira do estado de Minas Gerais, em suas cores originais, deve ser costurada na manga direita, e o brasão da instituição em suas cores originais na manga esquerda, conforme especificações técnicas constantes nos anexos da resolução.
A barra da calça tática deve ser utilizada para fora do coturno, devidamente ajustada ao seu cano.
A barra da calça deverá estar alinhada com a parte superior do pé, encobrindo o cano da bota ou do coturno.
Usar a bota tática ou coturno, sendo vedada a sua substituição por qualquer outro tipo de calçado, devendo estar limpa, engraxada e em boas condições de uso.
O cinturão operacional deve ser usado devidamente ajustado à cintura.
A logomarca de identificação oficial a ser afixada no colete será a Logomarca POLÍCIA PENAL MINAS GERAIS, conforme especificações do Manual de marcas.
A tarjeta deve ser costurada, afixada por meio de velcro ou afixada por plaqueta, conforme especificações técnicas constantes nos anexos da Resolução, em tamanhos próprios.
É obrigatório o uso dos uniformes operacionais completos na condução de viaturas caracterizadas, sendo seu uso facultativo na condução de viaturas descaracterizadas.
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   Padronização de uso Uniformes Administrativos
Manter as peças do uniforme abotoadas e os bolsos fechados.
A camisa deverá ser utilizada com suas barras por dentro da calça, sendo vedado dobrar suas mangas. Zíper e lingueta fechada.
A saia, em relação ao comprimento, deve cobrir completamente o joelho e possuir bainha lisa.
     
A barra da calça dos uniformes deverá estar alinhada com a parte superior do pé, encobrindo a meia.
A tarjeta deve ser afixada por plaqueta, conforme especificações técnicas constantes nos anexos da resolução, em tamanhos próprios.
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   Padronização de uso uniformes de Guarda e Cerimônia
Manter as peças do uniforme abotoadas e os bolsos fechados.
A camisa deverá ser utilizada com suas barras por dentro da calça, sendo vedado dobrar suas mangas.
A saia, em relação ao comprimento, deve cobrir completamente o joelho e possuir bainha lisa.
     
A túnica deve estar com todos os botões abotoados e sobrepor à calça e à saia.
A barra da calça dos uniformes deverá estar alinhada com a parte superior do pé, encobrindo a meia.
A tarjeta deve ser afixada por plaqueta, conforme especificações técnicas constantes nos anexos, em tamanhos próprios.
Dúvidas: depencpu@gmail.com