Autocuidado |
O uniforme deve ser usado limpo, alinhado, sem desgastes e isento de manchas. Os danos e sujidades nos uniformes serão aceitos apenas durante o expediente ou plantão em que ocorreu o incidente que houver dado causa. |
A maquiagem pode ser usada, mas com moderação. Esteja elegante, sem exageros. |
As unhas deverão ser mantidas permanentemente limpas e aparadas, de comprimento reduzido, de modo a não comprometer o manuseio dos armamentos, Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo – IMPO e demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI. |
Mantenha seu uniforme impecável. Zíperes fechados, botões abotoados. |
É proibido ostentar tatuagem em local visível do corpo cujo conteúdo viole valores constitucionais. |
Cabelo |
O Policial do sexo masculino deverá manter, preferencialmente, o cabelo cortado no padrão social baixo e com o pé do cabelo feito. |
Para ambos os sexos, na hipótese de cabelos compridos, estes deverão ser mantidos presos, em sua totalidade, sem pontas soltas, no modelo coque. |
Serão permitidos adornos nos modelos “elásticos” e “redinha” na cor preta ou na tonalidade do cabelo, se o cabelo estiver preso em coque. |
Na hipótese de cabelos curtos, estes deverão ser mantidos acima da gola do uniforme. |
Caso o corte utilizado, em razão do tamanho, não permitir o coque, deverá ser preso firmemente, sem pontas soltas, com penteados que mantenham o cabelo na altura estipulada para o cabelo curto, acima da gola do uniforme. |
O cabelo curto poderá ser usado solto com todos os uniformes. |
Em solenidades será permitido o uso de acessórios discretos no cabelo. |
A coloração artificial deve ser feita com moderação, utilizando as cores naturais, em tonalidades discretas e compatíveis com o uso do uniforme. |
Será permitido, com o uniforme de educação física, o uso dos cabelos médios e longos presos na parte posterior da cabeça, com penteado “rabo de cavalo” ou trança única. |
Ao Policial Penal é permitido raspar a cabeça. |
As costeletas do Policial masculino poderão ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular. |
Objetos pessoais |
É proibido o uso de objetos pessoais sobrepostos ao uniforme. |
Exclusivamente às mulheres é permitido o uso de brincos pequenos e discretos, não ultrapassando o tamanho do lóbulo inferior. |
Serão permitidos adornos nos modelos “elásticos” e “redinha” na cor preta ou na tonalidade do cabelo, se o cabelo estiver preso em coque. |
Quanto aos piercings, alargadores ou similares é expressamente proibido quando possam oferecer risco à segurança do Policial durante o período laboral. (Art. 41, X). |
Em solenidades será permitido o uso de acessórios discretos no cabelo. |
As orelhas devem ser mantidas à mostra em caso de uso do boné. |
É permitido apenas o anel de aliança com os uniformes operacional – PP01 e PP02, e até três anéis no uso dos uniformes do Grupo D, sem que ultrapassem um centímetro cada. |
É facultada a utilização de um relógio de pulso, com pulseira metálica prateada ou dourada, de couro ou de plástico na cor preta. |
É permitido o uso de um cordão no pescoço, desde que não sobreponha o uniforme. |
É vedado o uso de bandana, shemagh, faixa ou lenço na cabeça, salvo se o Policial Penal possuir enfermidade ou estiver em uso de medicamento, que tenha como efeito colateral a queda dos cabelos, sendo permitido o uso de lenço liso, na cor marrom ou preta, ou peruca, até que seu crescimento se restabeleça. |
É permitido o uso dos óculos escuros exclusivamente com armação e lentes na cor preta, sendo vedado o uso de lentes espelhadas. |
Os óculos de sol ou de grau não podem ser utilizados sobre a testa ou cabeça, pendurados no uniforme ou na capa do colete ou em suportes tipo correntinhas, fitas, correias e similares. |
É proibido usar óculos de sol em locais onde a equipe esteja em forma, salvo se expressamente comprovada a necessidade, através de prescrição médica ou com autorização da chefia imediata. |
É vedado o uso de relógios digitais que integram ao sistema de “smartphones” ou qualquer outro tipo que tenha função de telefone ou comunicador. |
Coletes e acessórios operacionais |
Proteção acima de tudo! O colete balístico é obrigatório em postos armados e atividades externas. Cuide do seu equipamento e da sua segurança. |
O porte de algemas e demais acessórios operacionais deve ser feito conforme orientações do Depen-MG. |
O uso dos seguintes itens complementares é exclusivos para os uniformes operacionais: boné preto institucional; boonie Hat preto institucional; jaqueta preta; colete tático preto; luva tática preta; faca tática com lâmina e bainha rígida preta; balaclava preta. |
O uso da faca tática com lâmina e bainha rígida preta é de uso exclusivo do Policial Penal que compõe os grupos de intervenção e operações com cães, sendo seu uso vedado nas dependências da carceragem, salvo quando em operações de intervenção. |
O porte ostensivo de arma de fogo é obrigatório para os uniformes em que o cinturão tático ou similar e coldre são exigidos, obedecidas as restrições concernentes ao interior dos estabelecimentos penais. A obrigatoriedade não se aplica às atividades de instrução e ensino, quando desenvolvidas em ambiente com acesso restrito ao público e provimento de segurança. |
É vedado o porte ostensivo de arma de fogo fora do coldre externo, em qualquer hipótese. |
O porte de arma de fogo deverá ser velado quando em escolta de dignitário, salvo quando houver condições favoráveis de segurança e distintivo afixado contíguo ao coldre, sendo dispensado o uso do cinto de guarnição e seus componentes. |
Identificação e Insígnias |
Saiba como identificar cargos, cursos e condecorações pelos distintivos. Afinal, a nossa hierarquia é representada com orgulho e tradição. Confira a classificação dos distintivos na Seção II, Art. 45 da Resolução. |
Distintivos contam nossa história! Conheça o significado das insígnias e cores da PPMG. Cada elemento tem sua importância na representação da nossa instituição (especificações no anexo da resolução). |
É vedado o uso de distintivos, insígnias ou símbolos de qualquer entidade, instituição, órgão, religião ou convicção que não estejam estabelecidos na Resolução (Art. 5º). |
Mesmo que tenha passado por uma capacitação, apenas utilize sua identificação se estiver seguro para uma atuação imediata, em caso de acionamento. |
O Policial Penal deve usar tarjeta de identificação na camisa, jaqueta, camisas de combate, colete, traje cerimonial e de gala, bata e vestido para gestantes, composta por parte ou partes do nome e sobrenome, tipo e fator sanguíneo do servidor ao lado direito do peito e outras informações específicas quando necessário (especificações no anexo da resolução). Confira informações sobre o uso da identificação do Policial Penal na Seção III da Resolução. |
Identificação dos POLICIAIS lotados ou em exercício em outras estruturas com a nomenclatura do respectivo órgão ou pasta. |
Brasão: simboliza a Polícia Penal de MG e indica as qualificações profissionais do POLICIA PENAL. |
Insígnia: identifica o posto do Policial Penal e distingue os vários graus da estrutura funcional. O Policial Penal deve usar as insígnias correspondentes ao grau hierárquico, afixando-as nos braços, acima dos ombros, luva removível ou na gola, dependendo da peça do uniforme, conforme modelos constantes nas especificações técnicas presentes no Anexo I da Resolução. |
Condecoração: imagem simbólica que expressa uma distinção honrosa concedida a um Policial Penal em reconhecimento a méritos, prêmios ou recompensas legalmente instituídos. |
Distintivo: representação específica institucional, ou designativa de cursos ou condecorações dentro da corporação e/ou organizações oficiais, bem como a representação da unidade federativa. |
As condecorações devem ser usadas conforme especificado em regulamento próprio que as institui. |
Uso do uniforme |
Permissão de uso durante deslocamento entre residência e serviço, desde que completo e considerando segurança. |
Fica vedado ao diretor da unidade estabelecer qualquer alteração, inclusão ou exclusão de uniforme, peça ou adereço no uniforme. |
Obrigatoriedade do uso de uniformes em cursos e eventos relacionados ao trabalho, conforme protocolo de cada ocasião. |
Obrigatório o uso de uniforme mesmo quando o Policial Penal está em exercício em instituições ou órgãos diferentes, salvo quando solicitada a dispensa formal por parte da chefia máxima da referida área. Dispensa autorizada requer uso obrigatório do distintivo metálico de identificação institucional. |
Condições específicas para dispensa do uso, como atividade de INTELIGÊNCIA - dispensa o uso do uniforme e da identificação institucional. |
Uso exclusivo para servidores da ativa e aposentados com autorização. |
O Policial Penal deve assumir o posto de trabalho devidamente uniformizado e com atenção ao autocuidado pessoal, devendo permanecer assim durante todo o período laboral. |
São peças facultativas e complementares aos uniformes: boné preto institucional; boonie Hat preto institucional; jaqueta preta; colete tático preto; luva tática preta; faca tática com lâmina e bainha rígida preta; balaclava preta; capa de chuva transparente, reforçada, com tamanho a cobrir toda extensão corporal da cabeça aos pés; capacete branco; luvas de motociclismo pretas; e joelheiras e cotoveleiras de proteção. |
É expressamente proibido: alterar a composição e as características do uniforme, bem como suprimir ou adicionar peças, insígnias, brasões, tarjas e medalhas não autorizadas; usar peças dos uniformes em conjunto com trajes que não estão previstos na Resolução; comparecer uniformizado a qualquer lugar sem o devido decoro; usar uniformes em solenidades, reuniões ou eventos, sem autorização superior; usar uniforme nas folgas, férias e licenças, exceto quando formal e expressamente autorizado pela chefia imediata; fazer uso do uniforme quando suspenso, afastado, licenciado; o uso do uniforme operacional por servidor em ajustamento funcional com restrição ao porte de armas; emprestar, doar ou comercializar qualquer peça de uniforme, ressalvada a hipótese de empréstimo para representação institucional, com expressa autorização do chefe máximo do órgão; e utilizar o uniforme em manifestações de caráter político-partidário. |
O Policial Penal aposentado poderá ter a posse dos uniformes de Guarda – PP06A e Cerimônias – PP06B e utilizar em ocasiões específicas, desde que previamente autorizado pelo Depen-MG. |
Aquisição, fornecedores e propriedade |
Aquisição somente junto a fornecedores credenciados. |
Apenas fornecedores credenciados podem fabricar e vender uniformes. |
Guardar cópias das notas fiscais por 18 meses como prova de compra. Apresentar as notas quando solicitado pela autoridade competente. |
Todas as peças do uniforme pertencem ao Depen-MG, concedidas mediante indenização, nos termos da Lei Estadual nº 16.076/2006, devendo ser recolhidas em virtude de falecimento, exclusão, dispensa, aposentadoria, exoneração, ou qualquer outra forma de desligamento do serviço. |
Proibido empréstimo, venda ou doação dos uniformes a pessoas não vinculadas à instituição. |
Prazo de sete dias úteis para devolução após exclusão, dispensa, aposentadoria, exoneração ou desligamento. Em caso de falecimento, representante legal deve providenciar devolução. |
Policiais Penais têm 12 meses para adquirir o uniforme após a disponibilização das peças no mercado pelo primeiro fornecedor credenciado, podendo o prazo ser prorrogado por autorização expedida pelo Depen-MG. Após adquirir novo uniforme, o Policial Penal deve entregar as peças antigas à unidade administrativa ou à Superintendência de Segurança Prisional para descarte controlado. |
Fiscalização |
Compete aos diretores, coordenadores, assessores e líderes de equipe exercer a fiscalização sobre seus subordinados, advertindo formalmente eventual descumprimento. (art 7º). |
Em caso de descumprimento dos termos desta Resolução, compete às cadeias de comando hierarquicamente superiores: proibir o ingresso do servidor ou permanência no posto trabalho; computar como falta o dia de trabalho em que foi proibido o seu ingresso; e encaminhar Relatório Circunstanciado ao Depen-MG, solicitando a abertura de Sindicância Administrativa Investigatória, no prazo de dez dias úteis. |
A omissão do responsável em verificar o não uso e/ou uso incorreto do uniforme pelos seus subordinados o sujeitará às sanções administrativas cabíveis. |
Codificação e classificação |
Os uniformes apresentam as seguintes classificações e codificações: |
Grupo A – Uniformes Operacionais: I – PP01 – Uniforme Operacional Geral; II – PP02 – Uniforme Operacional do Comando de Operações Especiais. |
Grupo B – Uniformes Administrativos: I - PP03 - Uniforme Administrativo e Expediente; II - PP04 - Uniforme para Gestante; |
Grupo C – Uniformes de curso de formação e práticas esportivas: I – PP05A – Curso de Formação; II – PP05B – Práticas esportivas; |
Grupo D – Uniformes de Guarda e Cerimônia: I – PP06A - Uniforme de Guarda; II – PP06B - Uniforme de Cerimônia; |
Grupo E – Uniformes eventuais: I – PP07A – Uniformes de instrução; II – PP07B – Escolta de Dignitários; III – PP07C – Manutenção; IV – PP07D – Motociclista; V - PP07E - Piloto de Aeronave. |
Uniformes Operacionais |
PP01 – Uniforme Operacional Geral: destinado ao uso diário em atividade operacional nas unidades prisionais, em equipes especializadas, ou em unidades administrativas em geral.
- Camisa de combate - Calça tática - Cinto nylon preto com fivela preta - Coturno ou bota tática preto - Colete balístico preto - Cinto de guarnição preto com fivela preta - Coldre preto - Porta algemas preto - Porta carregadores preto - Porta tonfa preto |
PP02 – Uniforme Operacional do Comando de Operações Especiais: destinado à utilização dos integrantes do Comando de Operações Especiais;
- Camisa de combate - Calça tática - Cinto nylon preto com fivela preta - Coturno ou bota tática preto - Colete balístico preto; - Cinto de guarnição preto com fivela preta - Coldre preto - Porta algemas preto - Porta carregadores preto - Porta tonfa preto |
Peças facultativas e complementares aos uniformes operacionais:
- Jaqueta preta institucional - Colete tático preto - Luva tática preta - Faca tática com lâmina e bainha rígida preta - Balaclava preta |
Uniformes administrativo, expediente e gestante |
PP03 - Uniforme Administrativo e Expediente: destinado à utilização do Policial Penal, em atividades não operacionais, devendo ser utilizado em sua forma completa, com as devidas insígnias e distintivos correspondentes ao posto ocupado. |
A aquisição do PP03 é obrigatória para servidores em exercício de cargo de Direção, bem como para aqueles ocupantes da cadeia de comando hierarquicamente superior, sendo facultativa aos demais. |
A utilização do PP03 é exclusiva para aqueles que exercem atividades não operacionais, em unidades administrativas, salvo por ocupantes de cargo de Direção de estabelecimento penal. |
Permitido o uso do PP03 em representações solenes ou cerimônias cívico-militares e em outras ocasiões em que não for exigido o uso de traje cerimonial. |
- calça tática - cinto nylon preto com fivela preta - coturno ou bota tática preto - coldre preto - porta algemas preto - porta carregadores preto - porta tonfa preto |
- calça tática - cinto nylon preto com fivela preta - coturno ou bota tática preto - coldre preto - porta algemas preto - porta carregadores preto - porta tonfa preto |
PP03 - PP04 - Uniforme para Gestante: destinado para uso da Policial Penal grávida. |
Permitida a utilização do uniforme de práticas esportivas às servidoras durante o período de gestação, quando em atividades operacionais nos estabelecimentos penais, nas equipes especializadas, no Comando de Operações Especiais e nas unidades administrativas em geral. |
- camisa de gola careca preta de mangas curtas - meia-calça ou meia de compressão cor da pele - sapato preto feminino com ou sem salto |
- calça para gestante cinza; - camisa de gola olímpica preta de mangas curtas - meia-calça ou meia de compressão cor da pele - sapato preto feminino com ou sem salto |
Uniformes para curso de formação e práticas esportivas |
PP05A – Curso de Formação. |
- calça jeans azul escuro - meia de algodão de cano alto branca - tênis predominante preto - agasalho cinza |
PP05B – Práticas esportivas. |
O uso de short de lycra subposto é facultativo para o segmento masculino, desde que seja na cor preta. |
As meias de algodão e o tênis poderão ser substituídos em razão de recomendação médica, desde que mantidas as cores especificadas para cada item. |
Servidores em exercício nos grupos de operações com cães durante as atividades de tratamento, treinamento e cuidado dos cães podem utilizar apenas: camisa de gola careca preta de mangas curtas, calça cinza e agasalho cinza para homens e camisa gola careca, manga curta, na cor preta, calça cinza e agasalho cinza para mulheres. |
- calça cinza - obrigatório - agasalho cinza - obrigatório - short cinza - meias de algodão de cano longo, pretas - tênis predominante preto - obrigatório - sunga preta - roupão preto - touca preta - óculos de natação preto |
- calça cinza - obrigatório - short e top de lycra subpostos, na cor preta - agasalho cinza - obrigatório - short cinza - meias de algodão de cano longo, pretas - tênis predominante preto - obrigatório - maiô preto - roupão preto - touca preta - óculos de natação preto |
Uniformes de guarda e cerimônia |
PP06A - Uniforme de Guarda: utilização em representação da instituição em eventos como guardas de honra, solenidades fúnebres, casamentos, passagem de comando, entrega de medalhas, guarda bandeira e desfiles. |
- Camisa social branca de mangas compridas - Gravata vertical preta lisa - Calça social cinza - Sapato social preto - Meia social preta - Luvas brancas |
- Camisa social branca de mangas compridas - Gravata vertical preta lisa - Saia ou calça social cinza - Salto tipo scarpin preto - Meia-calça fumê - Luvas brancas |
PP06B - Uniforme de Cerimônia: uso exclusivo em representações solenes ou cerimônias cívico-militares. Obrigatoriedade para cargos de Direção e hierarquicamente superiores. |
A aquisição do uniforme de que trata este artigo é obrigatória para servidores em exercício de cargo de Direção, bem como para aqueles ocupantes da cadeia de comando hierarquicamente superior. |
A utilização é exclusiva em representações solenes ou cerimônias cívico-militares. |
- Camisa social branca de manga longa - Calça social cinza - Sapato social preto - Cinto de nylon preto com fivela brasonada - Gravata tipo vertical preta |
- Camisa social branca de manga longa - Calça ou saia social cinza - Salto tipo scarpin preto - Cinto de nylon preto com fivela brasonada - Gravata tipo vertical preta |
Uniformes eventuais |
PP07A – Uniformes de instrução: destinados para o uso do Policial Penal exercendo atividade de instrutor. |
- camisa de combate vermelha - calça tática cinza - cinto nylon preto com fivela preta - coturno ou bota tática preto - colete balístico preto - cinto de guarnição preto com fivela preta - coldre preto - porta algemas preto - porta carregadores preto - porta tonfa preto |
PP07B – Escolta de Dignitários: uso do Policial Penal exercendo atividade de escolta de Dignitários externos. |
- gravata preta ou cinza - camisa social de manga longa nas cores lisas: preto, cinza, branco. - cinto social preto - sapato social preto - coldre preto - porta algemas preto - bóton institucional - porta carregadores preto |
PP07C – Manutenção: uso do Policial Penal exercendo atividades de manutenção. |
- macacão de manutenção cinza; - cinto nylon preto com fivela preta; - coturno preto |
PP07D – Motociclista: uso do Policial Penal em atividade que envolva o deslocamento com motocicleta. |
Quando em escolta, batedor ou outro procedimento com uso de motocicletas, é obrigatório o uso de: capacete branco; luvas de motociclismo pretas e joelheiras e cotoveleiras de proteção. |
- camisa de combate; - calça tática; - cinto nylon preto com fivela preta; - coturno preto; - colete balístico preto; - cinto de guarnição preto com fivela preta; - coldre preto; - porta algemas preto; - porta carregadores preto; - porta tonfa preto; - joelheiras e cotoveleiras de proteção; - luvas de motociclismo pretas |
PP07E - Piloto de Aeronave: uso do Policial Penal em atividade que envolva a condução de aeronaves. |
- camiseta gola careca - coturno preto |
Padronização de uso Uniformes Operacionais |
Usar o boné ou boonie hat somente em locais descobertos, independentemente se dentro ou fora da unidade. |
A camisa gola careca, a camisa polo e a camisa de combate deverão ser utilizadas com suas barras por dentro da calça tática, sendo vedado que sejam dobradas as mangas da camisa de combate. |
A camisa de gola careca deverá conter no peito, do lado direito, o nome do servidor através de bordado na própria peça, bem como a bandeira do estado de Minas Gerais, em suas cores originais, costurada na manga direita, e o brasão da instituição na manga esquerda, conforme especificações técnicas constantes nos anexos da Resolução. |
A camisa de combate deve conter no peito, do lado direito, o nome do servidor, tipo e fator sanguíneo, e no lado esquerdo a designação da Região Integrada de Segurança Pública- RISP ou unidade administrativa, fixados por meio de tarjeta com velcro. Na manga esquerda constará o brasão institucional, e na manga direita, a bandeira do estado de Minas Gerais, ambos em material emborrachado com fundo preto e gravações na cor cinza, afixados por meio de velcro, conforme especificações técnicas constantes nos anexos da Resolução. |
A camisa de combate é de uso obrigatório nas atividades de intervenção, de operações com cães de escolta, em postos armados e outras circunstâncias a critério do Diretor, sendo facultativo o seu uso fora das atividades aqui descritas. |
A camisa polo deve conter no peito, do lado direito, o nome do servidor, tipo e fator sanguíneo, e no lado esquerdo a designação de RISP ou unidade administrativa, fixados por meio de tarjeta com velcro. |
A bandeira do estado de Minas Gerais, em suas cores originais, deve ser costurada na manga direita, e o brasão da instituição em suas cores originais na manga esquerda, conforme especificações técnicas constantes nos anexos da resolução. |
A barra da calça tática deve ser utilizada para fora do coturno, devidamente ajustada ao seu cano. |
A barra da calça deverá estar alinhada com a parte superior do pé, encobrindo o cano da bota ou do coturno. |
Usar a bota tática ou coturno, sendo vedada a sua substituição por qualquer outro tipo de calçado, devendo estar limpa, engraxada e em boas condições de uso. |
O cinturão operacional deve ser usado devidamente ajustado à cintura. |
A logomarca de identificação oficial a ser afixada no colete será a Logomarca POLÍCIA PENAL MINAS GERAIS, conforme especificações do Manual de marcas. |
A tarjeta deve ser costurada, afixada por meio de velcro ou afixada por plaqueta, conforme especificações técnicas constantes nos anexos da Resolução, em tamanhos próprios. |
É obrigatório o uso dos uniformes operacionais completos na condução de viaturas caracterizadas, sendo seu uso facultativo na condução de viaturas descaracterizadas. |
Padronização de uso Uniformes Administrativos |
Manter as peças do uniforme abotoadas e os bolsos fechados. |
A camisa deverá ser utilizada com suas barras por dentro da calça, sendo vedado dobrar suas mangas. Zíper e lingueta fechada. |
A saia, em relação ao comprimento, deve cobrir completamente o joelho e possuir bainha lisa. |
A barra da calça dos uniformes deverá estar alinhada com a parte superior do pé, encobrindo a meia. |
A tarjeta deve ser afixada por plaqueta, conforme especificações técnicas constantes nos anexos da resolução, em tamanhos próprios. |
Padronização de uso uniformes de Guarda e Cerimônia |
Manter as peças do uniforme abotoadas e os bolsos fechados. |
A camisa deverá ser utilizada com suas barras por dentro da calça, sendo vedado dobrar suas mangas. |
A saia, em relação ao comprimento, deve cobrir completamente o joelho e possuir bainha lisa. |
A túnica deve estar com todos os botões abotoados e sobrepor à calça e à saia. |
A barra da calça dos uniformes deverá estar alinhada com a parte superior do pé, encobrindo a meia. |
A tarjeta deve ser afixada por plaqueta, conforme especificações técnicas constantes nos anexos, em tamanhos próprios. |